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Notícias Empresariais Copa do Mundo Feminina terá possibilidade de isenção de ISS para serviços ligados ao evento

Publicado em 02 de julho de 2026

O governo federal publicou nesta segunda-feira (29) uma lei complementar que autoriza a isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para atividades relacionadas à organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027. O torneio será realizado no Brasil e integra o conjunto de medidas preparatórias assumidas pelo país para sediar a competição internacional.

A norma estabelece que a concessão do benefício não é automática. A aplicação da isenção dependerá de legislação específica de cada município ou do Distrito Federal, que terão autonomia para aderir ou não à medida.

O texto também define critérios para acesso ao benefício, restringindo a isenção às pessoas jurídicas que já tenham direito a incentivos fiscais federais vinculados à organização e realização do evento.

Além disso, a duração da isenção do ISS, caso instituída pelos entes federativos, deverá seguir o mesmo período dos incentivos concedidos pela União, garantindo alinhamento entre as esferas tributárias.

A lei complementar funciona como norma autorizativa, permitindo que municípios e o Distrito Federal criem regras próprias de desoneração do ISS. Isso significa que cada ente federativo terá liberdade para decidir sobre a adoção do benefício.

No modelo estabelecido, não há imposição de renúncia fiscal automática, o que mantém a autonomia tributária local prevista na Constituição Federal.

 

Quem pode ser beneficiado pela isenção

A aplicação da isenção fica restrita a empresas que já estejam enquadradas nos incentivos fiscais federais relacionados à organização da Copa do Mundo Feminina de 2027.

Na prática, o benefício alcança pessoas jurídicas diretamente vinculadas à estrutura e execução do evento esportivo internacional.

 

Prazo da isenção deve seguir incentivos federais

Outro ponto definido na lei é que a vigência da eventual isenção do ISS deverá ser equivalente ao período dos incentivos concedidos pela União.

A medida busca padronizar a duração dos benefícios fiscais entre as esferas federal e municipal, garantindo coerência no tratamento tributário durante a realização da competição.

A Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027 será a primeira edição do torneio realizada na América do Sul. A legislação publicada integra o conjunto de compromissos assumidos pelo Brasil para viabilizar a realização do evento no país.

Fonte: Contábeis

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