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Notícias Empresariais Maternidade, aposentadoria e auxílios: os direitos garantidos às mulheres MEI

Publicado em 05 de agosto de 2026

A presença feminina no empreendedorismo vai muito além da busca pela independência financeira: é a força motriz de famílias, comunidades e de toda a economia nacional. Diariamente, milhões de brasileiras equilibram jornadas duplas ou triplas, transformando desafios em oportunidades e liderando seus próprios negócios com coragem, resiliência e inovação. 

Formalizar-se como Microempreendedora Individual (MEI) é um passo decisivo nessa trajetória, pois não apenas consolida essa autonomia, mas também garante o acesso a uma importante rede de proteção social.

Garantir os direitos previdenciários é uma forma de reconhecer e proteger esse esforço diário. A contribuição mensal como MEI assegura que a mulher trabalhadora não esteja desamparada em momentos essenciais da vida, permitindo o planejamento do futuro com mais dignidade, estabilidade e tranquilidade.

Fique sabendo que a formalização como Microempreendedora Individual (MEI) assegura às mulheres trabalhadoras uma importante rede de proteção social por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

O recolhimento mensal garante o acesso a direitos previdenciários fundamentais, cobrindo eventuais afastamentos por saúde, a chegada de filhos e a aposentadoria. Veja mais detalhes na leitura a seguir.

 

Aposentadoria e auxílios por incapacidade

Para a concessão da aposentadoria por idade, a regra exige que a trabalhadora complete 62 anos e acumule ao menos 15 anos de contribuições.

Já para a solicitação de benefícios por incapacidade temporária ou permanente (antigos auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), exige-se o cumprimento de uma carência de 12 mensalidades pagas, além da comprovação médica da impossibilidade de trabalhar. 

Essa exigência de carência é anulada em episódios de acidentes de trabalho ou enfermidades especificadas pela legislação.

 

Apoio financeiro na maternidade

O salário-maternidade é voltado às empreendedoras no momento do nascimento ou acolhimento de um filho, exigindo apenas que a mulher mantenha a qualidade de segurada junto ao órgão. O benefício é concedido durante 120 dias em situações de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou nascimento de natimorto. Em casos de interrupção involuntária ou legal da gestação, o auxílio é pago por 14 dias.

A cobertura previdenciária do MEI estende-se aos dependentes da trabalhadora. Em caso de falecimento, os familiares podem solicitar a pensão por morte, cuja duração varia conforme a idade e o grau de parentesco do beneficiário. Há também a previsão do auxílio-reclusão para famílias de seguradas de baixa renda que estejam cumprindo pena em regime fechado, exigindo-se um histórico mínimo de 24 contribuições.

 

Pagamento do DAS

Para não perder os direitos, a microempreendedora deve manter o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) rigorosamente em dia. O status de segurada costuma ser mantido por até 12 meses após o último recolhimento. Quando todos os pagamentos são feitos exclusivamente na modalidade MEI, o valor fixado para os benefícios é de um salário mínimo.

A verificação do histórico e o requerimento de serviços podem ser feitos pelo aplicativo ou site Meu INSS, além do atendimento telefônico pelo número 135.

Fonte: Jornal Contábil

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